|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 95/2009 - Processo: 4582-07 1986 |
|
|
|
| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER: | |
| O Projeto de Lei, de autoria do vereador Bruno Siqueira, que "dá nova redação ao inciso V do art. 38 da lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986", faz jus a uma ponderação. Em que pesem os argumentos perfilados pela Procuradoria desta Casa há que se ressaltar a natureza da proposição em tela que, embora represente uma iniciativa de alta relevância, comporta matéria eminentemente técnica, cujos estudos de viabolidade e medidas de implantação são de responsabilidade intransferível da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU. Portanto, antes da clusão dos trâmites deste projeto, parece-me recomendável ouvir o que tem o órgão competente da Administração a dizer sobre o assunto.
Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2009. |
|