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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 95/2009 - Processo: 4582-07 1986 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR-PARECER: | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 95, que dá nova redação ao inciso V do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. Em verificação aos autos constantes do processo 4582/86 7° volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.
Palácio Barbosa Lima, 21 de maio de 2009.
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