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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 95/2009 - Processo: 4582-07 1986 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER: | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei n° 95, que dá nova redação ao inciso V do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986. Em verificação aos autos constantes do processo 4582/86 7° volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.
Palácio Barbosa Lima, 05 de maio de 2009.
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