Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 95/2009  -  Processo: 4582-07 1986

PROJETO DE LEI Nº 095

Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:

Art.lº O inciso V do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.38...........................................................................................................................................................

V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a 10% (dez por cento) da área do pavimento.".

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]