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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 95/2009 - Processo: 4582-07 1986 |
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| PROJETO DE LEI Nº 095 | |
| Dá nova redação ao inciso V do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:
Art.lº O inciso V do art. 38 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.38...........................................................................................................................................................
V - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a 10% (dez por cento) da área do pavimento.".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2009.
BRUNO SIQUEIRA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
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