Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 94/2009  -  Processo: 4582-06 1986

PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL

Dá nova redação ao inciso II do art. 36 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.

Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.lº O inciso II do art. 36 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.36 ...

I - ...

II - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento."

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

Presidente

JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA

1º Secretário



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