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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 94/2009 - Processo: 4582-06 1986 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
Dá nova redação ao inciso II do art. 36 da Lei nº 6910, de 31 de maio de 1986.
Projeto de autoria do Vereador Bruno Siqueira.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.lº O inciso II do art. 36 da Lei n° 6910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.36 ...
I - ...
II - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a dez por cento da área do pavimento."
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de setembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
JOSÉ LAERTE DA SILVA BARBOSA 1º Secretário |