Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 94/2009  -  Processo: 4582-06 1986

OFÍCIO S/Nº

A

SAV/Secretaria

Dra. Sueli Reis

Em atendimento à solicitação relativa ao memorando n° 3399/2009/SG, referente ao Projeto de Lei nº 0094/09, este expediente foi submetido a avaliação do corpo técnico da DIUSO - Divisão de Uso do Solo deste Departamento, a quem cabe a atribuição, concluiu contrariamente ao previsto na proposta pelas razões apresentadas, principalmente por considerar tratar-se de alteração pontual indesejável em legislação que se encontra desatualizada e necessitando de ampla revisão, além de entender que a proposição vem a aumentar díretamente as taxas e coeficientes definidos para cada zona de uso e ocupação da solo urbano no Município, não cabíveis no momento atual.

Para conhecimento, deliberação e posterior encaminhamento à Secretaria solicitante.

Em 22/06/2009

A

SAU/ DLU

Sr. Chefe de Departamento

Ref.: Projeto de Lei n° 94/2009 e Projeto de Lei n° 95/2009, que altera o inciso n do Art. 36 da Lei 6910/86, e altera o inciso V do Art. 38 da Lei 6910/86, respectivamente, ambos em tramitação na Câmara Municipal de Juiz de Fora.

As proposições contidas nos projetos de lei em referência, aumentam diretamente os valores das taxas de ocupação máxima e dos coeficientes de aproveitamento máximos dos modelos de ocupação determinados para cada zona de uso e ocupação do solo na cidade, assim definidos a partir de estudos gerais e específicos quando da elaboração da lei 6910/86.

Alterações dessa natureza devem ser estudadas dentro de um processo de revisão global do texto da Lei 6910/86, a partir da revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU. Estes processos, em benefício do futuro da cidade, devem ser conduzidos dentro de um órgão municipal de planejamento urbano, através de estudos especializados e rriuitidiciplinares.

Diante do exposto acima nos colocamos contrários aos Projetos de Lei em referência, pela ausência de estudos ampliados da matéria neles contida.

Em 22, junho. 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]