Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 94/2009  -  Processo: 4582-06 1986

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER:

O Projeto de Lei, de autoria do vereador Bruno Siqueira, que "dá nova redação ao inciso II do art. 36 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986", faz jus a uma ponderação.

Em que pesem os argumentos perfilados pela Procuradoria desta Casa, há que se ressaltar a natureza da proposição em tela que comporta matéria eminentemente técnica, cujos estudos de viabilidade e medidas de implantação são de responsabilidade intransferível da Secretaria de Atividades Urbanas - SAU.

Portanto, antes da conclusão dos trâmites deste projeto, parece-me recomendável ouvir o que tem o órgão competente da Administração a dizer sobre o assunto.

Palácio Barbosa Lima, 28 de maio de 2009.



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