Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 94/2009  -  Processo: 4582-06 1986

PROJETO DE LEI Nș 094

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova a seguinte lei:

Art.1º O inciso II do art. 36 da lei n° 6.910, de 31 de maio de 1986 passa a vigorar com a seguinte redação:

 "Art.36............................................................................................................................................

 "II - sacadas e varandas balanceadas, quando vedadas para o exterior apenas por guarda-corpo ou peitoril e quando a soma de suas áreas não for superior a 10% (dez por cento) da área do pavimento.".

 Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Palácio Barbosa Lima, 29 de abril de 2009.

 Bruno Siqueira

 Presidente da Câmara Municipal



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]