Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3251/2001  -  Processo: 2974-03 2000

MENSAGEM Nº 3251

Mensagem nº 3251

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal.

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de lei, que dispõe " sobre o uso de vias públicas, espaços aéreos e subsolo para implantação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços de infra-estrutura por entidades de direito público e privado no Município de Juiz de Fora.

Um exame dos indicadores relativos à infra-estrutura e à composição da atividade produtiva, revela que o Município apresenta uma economia em rápida modernização e evolução. Nesse sentido, é perfeitamente identificada, a concentração das atividades tipicamente urbanas, com as atividades industriais e de serviços, correspondendo a mais de 99% da formação do PIB local.

Essa elevada urbanização traz em seu bojo grandes desafios, dentre os quais se destacam, uma maior pressão sobre os serviços de infra-estrutura urbana e o agravamento dos problemas do trânsito.

A infra-estrutura urbana destinada a dar suporte às atividades urbanas constitui um problema complexo. Entendida como um conjunto de serviços que inevitavelmente resultam em investimentos públicos, é formada por serviços de rede viária, transporte coletivo, abastecimento de água, captação de esgoto, drenagem pluvial, limpeza urbana, telefonia, gás canalizado, energia elétrica e iluminação púbica.

A cidade precisa planejar o seu futuro e estabelecer as metas nele desejadas e alcançáveis, definindo metas, objetivos e formas de atingi-las, estabelecendo um processo de desenvolvimento organizado, harmônico e equilibrado, assegurando e melhorando os indicadores do Município.

Esta estratégia contribuirá efetivamente para alcançar o objetivo central do Plano Estratégico, porque aborda questões que além de visar a melhoria da qualidade de vida dos munícipes, trata também de uma melhor prestação de serviços públicos aos cidadãos.

A presente proposição tem por escopo, disciplinar a utilização dos espaços em via pública, aéreas e do subsolo, bem como em obras de arte de domínio municipal, para a implantação, instalação e passagem de equipamentos urbanos destinados à prestação de serviços públicos de infra-estrutura, por entidades de direito público e privado.

A utilização de espaço público é definido por Lei e se faz através de permissão de uso.

E o projeto de lei que ora submeto à elevada deliberaçlão dessa Egrégia Câmara, visa a disciplinar essa permissão, a título precário e com caráter oneroso, e sempre dependerá da prévia aprovação do Município, seja no tocante à implantação de equipamentos, seja no que concerne ao meio ambiente. Proporcionando receita, ela poderá ser utilizada na forma preconizada na Lei complementar nº 101 de 04 de maio de 2000(Lei de Responsabilidade Fiscal).

Diante do exposto, por considerar a matéria encaminhada de extrema importância para o Município, tendo em vista, que ela alavancará uma mudança estrutural em consonância com a nossa Reforma Administrativa, espero que seja merecidamente aprovada pelos eméritos Edis.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de novembro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]