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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3247/2001 - Processo: 1235-05 1995 |
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MENSAGEM Nº 3247 | |
Mensagem nº 3247
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações nas Leis ns. 8.710, de 31 de julho de 1995, e 9.212, de 27 de janeiro de 1998, e dá outras providências”.
As alterações propostas nas Leis que tratam do Estatuto dos Servidores Municipais e nos seus Planos de Carreiras, compatibilizam os interesses dos servidores e do Município e trazem justas correções e avanços na legislação mencionada.
A moderna administração de recursos humanos no serviço público deve estar respaldada por instrumentos legais que possibilitem uma dinâmica mais eficiente nos procedimentos de rotina e, ao mesmo tempo, favoreça o avanço nas relações entre o servidor e o Governo.
Não é mais possível que o Poder Público esteja atrelado a dispositivos legais meramente burocráticos para tratar seus recursos humanos. É preciso estar sempre buscando formas de compatibilizar a realidade e os interesses da administração pública com os direitos dos servidores.
O acompanhamento permanente da legislação de pessoal com a conseqüente avaliação da necessidade de correções demonstra o interesse desta Administração de estar sempre buscando aperfeiçoar sua política de recursos humanos, que só será possível com a concordância dessa Egrégia Câmara.
Pelo exposto e por considerar necessária a proposição em tela, espero aprovação dos Ilustres Edis.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2001.
TARCÍSIO DELGADO Prefeito de Juiz de Fora |