Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3247/2001  -  Processo: 1235-05 1995

MENSAGEM Nº 3247

Mensagem nº 3247

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre alterações nas Leis ns. 8.710, de 31 de julho de 1995, e 9.212, de 27 de janeiro de 1998, e dá outras providências”.

As alterações propostas nas Leis que tratam do Estatuto dos Servidores Municipais e nos seus Planos de Carreiras, compatibilizam os interesses dos servidores e do Município e trazem justas correções e avanços na legislação mencionada.

A moderna administração de recursos humanos no serviço público deve estar respaldada por instrumentos legais que possibilitem uma dinâmica mais eficiente nos procedimentos de rotina e, ao mesmo tempo, favoreça o avanço nas relações entre o servidor e o Governo.

Não é mais possível que o Poder Público esteja atrelado a dispositivos legais meramente burocráticos para tratar seus recursos humanos. É preciso estar sempre buscando formas de compatibilizar a realidade e os interesses da administração pública com os direitos dos servidores.

O acompanhamento permanente da legislação de pessoal com a conseqüente avaliação da necessidade de correções demonstra o interesse desta Administração de estar sempre buscando aperfeiçoar sua política de recursos humanos, que só será possível com a concordância dessa Egrégia Câmara.

Pelo exposto e por considerar necessária a proposição em tela, espero aprovação dos Ilustres Edis.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de novembro de 2001.

TARCÍSIO DELGADO

Prefeito de Juiz de Fora



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