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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| OFÍCIO N° 2380/2009 - DE/EZM | |
| Juiz de Fora, 26 de outubro de 2009. Excelentíssimo Senhor,
Cumpre-nos comunicar a Vossa Excelência que promulgamos, nesta data, os §§ 1° e 2° do art. 1° e o art. 2° da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e privados onde há concentração de elevado numero de pessoas, de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e da outras providências, cujo veto, aposto por Vossa Excelência, foi rejeitado pela Casa em Reunião Plenária do dia 16 do corrente exercício. Encaminhando-lhe cópia do aludido expediente, somos,
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA
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