Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

OFÍCIO N° 2380/2009 - DE/EZM

Juiz de Fora, 26 de outubro de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Cumpre-nos comunicar a Vossa Excelência que promulgamos, nesta data, os §§ 1° e 2° do art. 1° e o art. 2° da Lei n° 11.825, de 15 de setembro de 2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e privados onde há concentração de elevado numero de pessoas, de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e da outras providências, cujo veto, aposto por Vossa Excelência, foi rejeitado pela Casa em Reunião Plenária do dia 16 do corrente exercício.

Encaminhando-lhe cópia do aludido expediente, somos,

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Excelentíssimo Senhor

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]