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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| OFÍCIO Nº 2286/2008 - DE/EZM | |
| Juiz de Fora, 19 de outubro de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Para os fins do disposto nos §§ 5º e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada no dia 16 do corrente deliberou REJEITAR o Veto Parcial aposto por esse Executivo aos §§ 1º e 2º do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.825, que Dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Autimático Externo (DAE) e dá outras providências. Aguardando a promulgação e publicação pertinente, somos,
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA |
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