Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

OFÍCIO Nº 2286/2008 - DE/EZM

Juiz de Fora, 19 de outubro de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Para os fins do disposto nos §§ 5º e 7º do art. 73, da Lei Orgânica do Município e nos §§ 5º e 7º do art. 189, Regimento Interno da Câmara Municipal, cumprimos o dever de comunicar a Vossa Excelência que esta Casa, em Reunião Plenária realizada no dia 16 do corrente deliberou REJEITAR o Veto Parcial aposto por esse Executivo aos §§ 1º e 2º do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 11.825, que Dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Autimático Externo (DAE) e dá outras providências.

Aguardando a promulgação e publicação pertinente, somos,

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]