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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE VETO - WANDERSON CASTELAR-PARECER: | |
| O Projeto de Lei ora vetado, de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo, de número 28/2009, "dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Automático Externo.", ante o exposto, tendo, após todos os trâmites regimentais, sua aprovação, nos termos do artigo 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal, foi analisado em 05 de maio de 2009 pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação que analisou conjuntamente o referido Projeto de Lei, considerando-o legal e constitucional, liberando para o Plenário. Antes de manifestar o parecer quanto ao Veto, cabe salientar que o papel fundamental desta Comissão é analisar e emitir parecer sobre o aspecto constitucional, legal e regimental das proposições, ficando, assim, o olhar frio e imparcial sobre os projetos, independendo do mérito a eles atribuído, ratifico o parecer exarado pela douta Procuradoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora que afirma tratar-se de proposição legal e constitucional. Tudo posto, manifesto meu entendimento pelo voto contrário ao Veto do Executivo.
Palácio Barbosa Lima, 30 de setembro de 2009.
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