Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - ISAURO CALAIS - PARECER

Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, nº 28/2009, que dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e privados onde há concentração de elevado número de pessoas.

Tendo em vista o parecer da Secretaria de Saúde, opinando pela viabilidade de implantação do equipamento, objeto a que se refere a proposição em tela.

Tendo em vista constituir de uma pretensão legítima e de muita importância para a sociedade, o projeto sob análise é de grande valia e não gerar nenhum impacto financeiro extra desmedido para os cofres públicos, portanto libero para Plenário com voto favorável.

Palácio Barbosa Lima, 04 de agosto de 2009.



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