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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - ISAURO CALAIS - PARECER | |
| Trata-se de Projeto de Lei de autoria do nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, nº 28/2009, que dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e privados onde há concentração de elevado número de pessoas.
Tendo em vista o parecer da Secretaria de Saúde, opinando pela viabilidade de implantação do equipamento, objeto a que se refere a proposição em tela.
Tendo em vista constituir de uma pretensão legítima e de muita importância para a sociedade, o projeto sob análise é de grande valia e não gerar nenhum impacto financeiro extra desmedido para os cofres públicos, portanto libero para Plenário com voto favorável.
Palácio Barbosa Lima, 04 de agosto de 2009.
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