Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE COMÉRCIO - CHICO EVANGELISTA-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de Aparelho Destibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências".

Conforme se verifica do Parecer prolatado pela Procuradoria da Casa, a proposição não fere qualquer preceito Constitucional e nem Infra-Constitucional, ainda, atende de forma incontesti, o direito à saúde do cidadão, razão pela qual, fica liberada para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima,29 de junho de 2009.



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