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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE COMÉRCIO - CHICO EVANGELISTA-PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei de Autoria do Nobre Vereador José Mansueto Fiorilo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de Aparelho Destibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências". Conforme se verifica do Parecer prolatado pela Procuradoria da Casa, a proposição não fere qualquer preceito Constitucional e nem Infra-Constitucional, ainda, atende de forma incontesti, o direito à saúde do cidadão, razão pela qual, fica liberada para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima,29 de junho de 2009.
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