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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE SAÚDE-WANDERSON CASTELAR-PARECER: | |
| O Projeto de Lei de autoria do nobre vereador José Mansueto Fiorilo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências", pode prosperar. O desfibrilador, segundo profissionais e autoridades médicas, é uma ferramenta indispensável no atendimento de emergência ao paciente cardíaco. Assim, considerando que a essência da medicina é o salvamento de vidas e do Poder Público o zelo pela saúde publica, reconheço a imprescindibilidade do projeto, ratificando o parecer exarado pela douta Procuradoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora que afirma tratar-se de proposição legal e constitucional. Dessa forma, libero o Projeto de Lei para apreciação e debate em plenário.
Palácio Barbosa Lima, 18 de junho de 2009.
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