Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE SAÚDE-WANDERSON CASTELAR-PARECER:

O Projeto de Lei de autoria do nobre vereador José Mansueto Fiorilo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências", pode prosperar.

O desfibrilador, segundo profissionais e autoridades médicas, é uma ferramenta indispensável no atendimento de emergência ao paciente cardíaco. Assim, considerando que a essência da medicina é o salvamento de vidas e do Poder Público o zelo pela saúde publica, reconheço a imprescindibilidade do projeto, ratificando o parecer exarado pela douta Procuradoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora que afirma tratar-se de proposição legal e constitucional.

Dessa forma, libero o Projeto de Lei para apreciação e debate em plenário.

Palácio Barbosa Lima, 18 de junho de 2009.



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