Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE SAÚDE - CHICO EVANGELISTA-PARECER:

O Projeto de Lei, de autoria do Nobrer Vereador José Mansueto Fiorilo, que:"dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Autimático Externo (DAE) e dá outras providências".

A Procuradoria da Casa emitiu parecer que o Projeto de Lei em comento não fere preceito constitucional ou infra-constitucional. Ao contrário, insere-se na competência suplementar do municipio para legislar sobre o assunto de interesse local, no que couber, em face do que prescrever legislação federal e estadual.

Quanto a questão de ordem orçamentário financeiro, há previsão em disposição articulardo Projeto de Lei em questão sobre o assunto em enfoque, bastando, que se observe o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Destaca-se que o Projeto de Lei em apreço, atende, plenamente, o que prevê o Artigo 81, inciso IV, Letra a0, nº 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal.

Em consequência, libero o Projeto de Lei para a tramitação formal até o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 09 de junho de 2009.



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