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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE SAÚDE - CHICO EVANGELISTA-PARECER: | |
| O Projeto de Lei, de autoria do Nobrer Vereador José Mansueto Fiorilo, que:"dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Autimático Externo (DAE) e dá outras providências". A Procuradoria da Casa emitiu parecer que o Projeto de Lei em comento não fere preceito constitucional ou infra-constitucional. Ao contrário, insere-se na competência suplementar do municipio para legislar sobre o assunto de interesse local, no que couber, em face do que prescrever legislação federal e estadual. Quanto a questão de ordem orçamentário financeiro, há previsão em disposição articulardo Projeto de Lei em questão sobre o assunto em enfoque, bastando, que se observe o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca-se que o Projeto de Lei em apreço, atende, plenamente, o que prevê o Artigo 81, inciso IV, Letra a0, nº 1, do Regimento Interno da Câmara Municipal. Em consequência, libero o Projeto de Lei para a tramitação formal até o Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 09 de junho de 2009. |
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