Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - DOUTOR LUIZ CARLOS-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei elaborado pelo Ilustre Vereador José Mansueto Fiorillo, que " dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Autimático Externo (DAE) e dá outras providências".

Conforme pudemos acompanhar o desenrolar do presente Projeto de Lei, verificamos o parecer exarado pela d. Procuradoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora, tendo em vista a afirmação de tratar-se de matéria legal e constitucional.

Quanto às dúvidas pertinentes do nobre colega e membro desta mesma Comissão, temos a mesma preocupação no que tange aos impactos orçamentários/financeiros que o Município possa arcar.

Mediante respostas dadas aos questionamentos feitos pelo Vereador Júlio Gasparette, ratificamos parecer constante às folhas 124.

Palácio Barbosa Lima, 04 de junho de 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]