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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE FINANÇAS - DOUTOR LUIZ CARLOS-PARECER: | |
| Trata-se de Projeto de Lei elaborado pelo Ilustre Vereador José Mansueto Fiorillo, que " dispõe sobre obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Autimático Externo (DAE) e dá outras providências". Conforme pudemos acompanhar o desenrolar do presente Projeto de Lei, verificamos o parecer exarado pela d. Procuradoria da Câmara Municipal de Juiz de Fora, tendo em vista a afirmação de tratar-se de matéria legal e constitucional. Quanto às dúvidas pertinentes do nobre colega e membro desta mesma Comissão, temos a mesma preocupação no que tange aos impactos orçamentários/financeiros que o Município possa arcar. Mediante respostas dadas aos questionamentos feitos pelo Vereador Júlio Gasparette, ratificamos parecer constante às folhas 124.
Palácio Barbosa Lima, 04 de junho de 2009. |
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