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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| APRECIAÇÃO DO AUTOR - FIORILLO - PARECER: | |
| Atendendo aos questionamentos formulados pelo Ilustre Vereador Júlio Gasparete, do PMDB, temos a informar o seguinte: - inicialmente, com relação ao enfoque financeiro, entendemos que nos locais de trabalho ou funcionamento de serviços abrangidos caberá a cada um a aquisição do DAE; e se for ente da Administração Publica, as despesas correrão por dotações orçamentarias próprias, previsto no art. 4° do proJeto de Lei. Oportuno mencionar para fins de previsibilidade de despesas, que a SARH/DAP informou, em 13/03/2009 que são apenas 12 (doze) locais (próprios municipais), que se enquadram ao projeto de lei, porem dos locais informados deve se ter em conta que no Terminal Rodoviário Miguel Mansur, no Aeroporto, no Parque de Exposições no Edifício Ademar Ferreira de Andrade, na Câmara Municipal, o Município não terá qualquer despesa para aquisição de DAE, uma vez que, as permissionárias ou concessionárias do serviço publico cuidarão de adquirir os aparelhos, sendo que o Edifício Ademar Ferreira de Andrade é administrado por Condomínio havendo outras repartições públicas que lá funcionam (CESAMA, Turma Recursal do TRT-MG) e particulares, o que não irá onerar o Município. - não temos dados estatísticos sobre a incidência de problemas cardíacos em locais públicos, havendo dados do SIM/JF - ano 1986, para uma população estimada de 509.126 habitantes, tendo ocorrido 1.078 mortes cardiovasculares, sendo 539 por morte súbita, não se registrando os locais específicos das mortes; - com relação à identificação, nos locais de acontecimento de algum problema, de se tratar de um caso médico que exija a utilização do DAE, informamos que qualquer pessoa de mediano esclarecimento, que saiba ler, estará em condições de usar o aparelho, acompanhando as instruções básicas contida no mesmo, e o próprio aparelho (automático) cuidará de identificar se for o caso de problema que exija o desfibnlador, atingindo a sua finalidade técnica. O aparelho funciona com três operações: l. Ligar ON/OFF; 2. Descobrir o local de colocação dos eletrodos no corpo da pessoa; 3. Seguir os comandos que aparecem na tela do aparelho. Se não for problema cardíaco o desfibrilador não agirá, por si só. - o DAE dispensa pessoal e treinamento especializados para ser operado, não necessitando de profissional habilitado nos locais onde deverão ser instalados.
Palácio Barbosa Lima, 27 de maio de 2009. |
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