Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - JULIO GASPARETTE-PARECER:

Trata-se de Projeto de Lei do Vereador José Mansueto Fiorilo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de manter em locais públicos, nele delineados, de aparelho Desfíbrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências".

O presente projeto não é novo nesta casa. Em legislatura anterior já havia se aventado a necessidade de parecer da comissão de finanças, fato que, corroboro no presente projeto.

É de conhecimento de todos, que o Executivo Municipal vem passando por sérias dificuldades para honrar seus compromissos financeiros. Por conseguinte sugerimos uma alteração no Projeto objetivando que a compra e a manutenção dos aparelhos sejam efetuadas pelos estabelecimentos informados no §l°do Art.lº.

Antes de exarar meu parecer, gostaria que o autor do Projeto respondesse os seguintes questionamentos:

Qual a incidência de problemas cardíacos em locais públicos?

Quantos dos presentes ao local no momento do acontecido estariam habilitados para identificar que se trata de um problema médico, onde se faz necessário à utilização de tal equipamento?

Além da aquisição dos equipamentos, não seria também necessária a manutenção em cada um desses lugares de um profissional habilitado a manuseá-lo?

Palácio Barbosa Uma, 14 de Maio de 2009.



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