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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS-PARECER: | |
| O Projeto de Lei, de autoria do vereador José Mansueto Fiorilo, que "dispõe sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências", pode prosperar. Conforme o pronunciamento da Procuradoria desta Casa, a proposição é legal e constitucional, razão pela qual fica liberada para seguir seus trâmites até a deliberação do Plenário. Subsistem, no entanto, questões quanto ao cabimento orçamentário-financeiro das medidas propostas, que devem ser objeto de análise pela Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palácio Barbosa Lima, 27 de abril de 2009.
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