Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER

Em consonância com a manifestação do Vereador Noraldino Júnior, entendo ser necessária uma análise orçamentário-financeira da proposição em questão.

Assim, previamente ao pronuncimaneto definitivo dessa Comissão, é mister que a Procuradoria desta Casa emita parecer sobre o cabimento do presente projeto, analisando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, inclusive sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Palácio Barbosa Lima, 02 de março de 2009.



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