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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - RODRIGO MATTOS - PARECER | |
| Em consonância com a manifestação do Vereador Noraldino Júnior, entendo ser necessária uma análise orçamentário-financeira da proposição em questão.
Assim, previamente ao pronuncimaneto definitivo dessa Comissão, é mister que a Procuradoria desta Casa emita parecer sobre o cabimento do presente projeto, analisando a legalidade e a constitucionalidade da matéria, inclusive sob a luz da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Palácio Barbosa Lima, 02 de março de 2009. |
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