Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 28/2009  -  Processo: 4334-02 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 28, que versa sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais

privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências.

Em verificação aos autos constantes do processo 4334/03, 2° volume, constata-se necessário parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, no que tange a análise quanto às repercussões financeiras para o Município.

Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro dê 2009.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]