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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 28/2009 - Processo: 4334-02 2003 |
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| COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JUNIOR | |
| Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei n° 28, que versa sobre a obrigatoriedade de manutenção em locais públicos e locais privados onde há concentração de elevado número de pessoas, de aparelho Desfibrilador Automático Externo (DAE) e dá outras providências. Em verificação aos autos constantes do processo 4334/03, 2° volume, constata-se necessário parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, no que tange a análise quanto às repercussões financeiras para o Município.
Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro dê 2009.
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