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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 19/2009 - Processo: 4580-10 1986 |
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| COMISSÃO ESP. DE VETO - DR. LUIZ CARLOS - PARECER | |
| Trata-se do Projeto de Lei n° 0019/2009, de autoria do Vereador Bruno Siqueira, que "altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre a alteração da zona de uso e ocupação do solo no bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências", seguindo disposto no art. 88 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, obteve sua aprovação no dia 28 de maio de 2009. Em 23 de junho do corrente ano, volta à apreciação dessa Comissão o presente Projeto de Lei, tendo suas razões de veto com a justificativa de encontrar-se eivada de vício relativo à contrariedade ao interesse público entre outras relativas ao texto legal e nível de qualidade e equidade urbanas. Tendo em vista a atribuição outorgada a esta Comissão, sendo esta a de analisar e exprimir parecer sobre o aspecto Constitucional, Legal e Regimental das proposições, sem adentrarmos no mérito da presente, passamos a manifestar. As razões alegadas para o veto total do projeto ora proposto sobre o que já fora declinado alhures não possuem consistência, sendo baseadas em alegações frágeis, que não conseguiram convencer de que realmente há um razão sólida para que o presente veto seja mantido. Já analisada a matéria pela Procuradoria desta Câmara Municipal, e, mais uma vez, corroborando sobre a Constitucionalidade, Legalidade e ainda, concordando que realmente não existem vícios que comprometam o Projeto que ora se apresenta, somos pelo voto contrário ao veto do Executivo.
Palácio Barbosa Lima, 15 de ulmo de 2009.
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