Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 19/2009  -  Processo: 4580-10 1986

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade foi atribuída a Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer refernte à Legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 19, que versa sobre alteração da Lei nº 9210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação de solo no bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.

Em relação ao autos constantes do processo 4580/86, 10º volume, constata-se que o presente Projeto de Lei é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessário à sua proposição.

Posto isso, libero o referido Projeto de Lei para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 16 de fevereiro de 2009.



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