Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 19/2009  -  Processo: 4580-10 1986

JUSTIFICATIVA

As alterações trazidas no presente projeto de lei, objetivam legalizar e atualizar algumas das atividades ali listadas, no que tange à zona de uso e ocupação do solo do Bairro Quintas da Avenida, permitindo aos cidadãos que ali residem terem seus imóveis devidamente legalizados, inclusive junto aos órgãos municipais. Destaca-se a necessidade das alterações, também ao fato de que à época da criação da Lei 9.210/98, tratava-se apenas do bairro Quintas da Avenida, sendo que atualmente, com o crescimento da cidade e do local, passou a existir no bairro o Quintas da Avenida I II.

Palácio Barbosa Lima, 9 de fevereiro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

PRESIDENTE



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]