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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | PLEI - Projeto de Lei Número: 19/2009 - Processo: 4580-10 1986 |
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| PREOJETO DE LEI Nº 019 | |
| Altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação do solo do bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art.1°. Fica alterado o art.1° da Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, e acrescido ao mesmo os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, em substituição ao parágrafo único, com as seguintes redações:
"Art.1°. Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida I e II. § 1°. Os usos admitidos nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR I - zona, constantes do Anexo 6, da Lei n° 6.910/86. § 2°. Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado. § 3°. O disposto no art.1° não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta lei."
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Barbosa Lima, 9 de fevereiro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA PRESIDENTE
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