Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 19/2009  -  Processo: 4580-10 1986

PREOJETO DE LEI Nº 019

Altera a Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, que dispõe sobre alteração da zona de uso e ocupação do solo do bairro Quintas da Avenida, de ZR-3 para ZR-1 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art.1°. Fica alterado o art.1° da Lei n° 9.210, de 22 de janeiro de 1998, e

acrescido ao mesmo os parágrafos primeiro, segundo e terceiro, em substituição ao parágrafo único, com as seguintes redações:

"Art.1°. Passa a ser considerada como Zona Residencial R-1, dentro da atual Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Juiz de Fora, o Bairro Quintas da Avenida I e II.

§ 1°. Os usos admitidos nesses Loteamentos serão os usos permitidos para ZR I - zona, constantes do Anexo 6, da Lei n° 6.910/86.

§ 2°. Os terrenos com frente para a Avenida Barão do Rio Branco e/ou Rua Paracatu (MG 353), permanece o zoneamento inalterado.

§ 3°. O disposto no art.1° não se aplica se já expedida a licença pertinente ou se requerida à mesma até a data da entrada em vigor desta lei."

Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Palácio Barbosa Lima, 9 de fevereiro de 2009.

BRUNO SIQUEIRA

PRESIDENTE



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]