Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3239/2001  -  Processo: 0244-04 1987

C. URBANISMO - LAFAYETTE ANDRADA - EMEN.SUPRESSIVA

Comissão de Urbanismo - Lafayette Andrada

Parecer:

Trata-se de Mensagem do Executivo que pretende modificar o Art.4º, 5º e 8º da Lei 9204/98 que criou a Zona Especial na área resultante do entorno do Morro do Imperador.

O presente Projeto altera o Art.4º modificando a altura máxima de edificações de 8 metros para 9 metros, especificando com mais clareza os limites inferior e sperior da construção. Cria nesse artigo parágrafo 1º, 2º e 3ë que melhoram a redação do Art.4º original.

O Art.5º que trata do setor 3 modifica o limite superior da edificação, mantendo em 9 metros de altura passando a considerar o plano horizontal do último elemento construtivo no lugar de plano transversal.

O Art.8º suprime a exigência de projeto paisagístico exigindo, todavcia, que as soluções para correção do processo de rosão, reflorestamento com espécies nativas sejam incluídas no projeto arquitetônico das construções.

Diante do exposto apresento parecer Favorável com a seguinte emenda spressiva:

Emenda Supressiva:

Suprima-se no Art. 8º: "ou com garantida adaptação ao local".

Palácio Barbosa Lima, 25 de março de 2001.



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