Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3239/2001  -  Processo: 0244-04 1987

COMISSÃO DE FINANÇAS - MARCOS FONSECA - PARECER

Comissão de Finanças - Marcos Fonseca

Parecer:

Trata-se de Mensagem oriunda do Executivo que "Altera a redação dos artigos 4.º, 5.º e 8.º da Lei n.º 9204, de 15 de janeiro de 1998, que criou a Zona Especial na área resultante do entorno do Morro do Imperador, acrescida da área compreendida entre o Parque Halfeld e o Morro do Imperador".

Pretende o Executivo através da presente Mensagem dar nova redação aos art. 4º 5º e 8º da Lei 9204/98, aduzindo em sua justificativa, a existência desde sua edição, de “transtornos injustificados”, para os proprietários que desejam construir naquela região, que poderão ser sanados com as alterações propostas através do presente Projeto de Lei.

Atentando-me somente para o aspecto orçamentário-financeiro, o qual se contitui prerrogativa desta comissão, concluo estar o projeto dentro das normas legais vigentes.

Pelo que, libero para tramitação perante as demais comissões técnicas, para que possam opinar quanto ao mérito.

Ao Plenário para discussão e votação.

Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2001.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]