Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: PLEI - Projeto de Lei
Número: 1/2009  -  Processo: 5934-00 2009

COM. DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR - PARECER

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei nº 01, quer versa sobre Utilidade Pública.

Em verificação aos utos constantes do processo 5934/09, constata-se que o presente Projeto de Lei é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Posto isso, libero o referido projeto de Lei para o Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 12 de fevereiro de 2009.



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