Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3239/2001  -  Processo: 0244-04 1987

OFÍCIO Nº 1031/2001 - SMG-GAB

Exmo Sr.

Vereador Isauro José de Calais Filho

DD. Presidente da Câmara Municipal

Nesta

s/ref.: Of.CM. nº 1234/2001

n/ref.: Ofício nº 1031/2001 - SMG-Gab 24 de outubro de 2001

Assunto: Encaminhamento (faz)

Senhor Presidente:

Reportando-nos ao expediente supre-referenciado, cumpre-nos encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa cópia dos pareceres da COMUS e CPTC.

De acordo com informações do IPPLAN, o assunto já havia sido submetido e aprovado pelas referidas Comissões antes do envio da matéria à essa Câmara.

Sendo o que se nos apresenta, para o momento, subscrevemo-nos.

Atenciosamente

Tarcísio Delgado

Prefeito de Juiz de Fora

Parecer da COMUS

Reunião do dia 10/04/2001

Em reunião da COMUS, realizada em 10/04/2001, foi apreciado a Proposta de alteração na Lei 9204/98, que criou a Zona Especial do entorno do Morro do Imperador. A matéria já havia sido examinada pela COMUS em sua reunião de 14 de abril de 1999. Após isso foram feitos novos estudos e aperfeiçoado seu texto tendo sido submetido à CPTC, sendo aprovado em sua reunião de 02 de agosto de 2000. A COMUS concorda com o parecer do IPPLAN, favorável ao texto, solicitando por sugestão do vereador Gabriel dos Santos Rocha que seja incluído o parágrafo terceiro ao Art.4º de texto original com o seguinte teor "Parágrafo 3º - a taxa de impermeabilização será de 75% (setenta e cinco por cento)". No Art.5º do texto original (Art.2º deste texto) deverá ser acrescentado o parágrafo único com o mesmo teor.

Luiz Cézar Falabella - Presidente da COMUS

Álvaro Giannini - Secretário da COMUS



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