Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3799/2009  -  Processo: 4331-18 2003

MENSAGEM Nș 3799

MENSAGEM Nº 3799

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Juiz de Fora:

Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora, a presente proposição que almeja a criação da classe Médico - Saúde de Família, que integrará o Quadro de Provimento Efetivo dos Servidores da Administração Direta do Município de Juiz de Fora, regido pela Lei nº 8710, de 31 de julho de 1995, com alterações posteriores e pela Lei nº 9212, de 27 de janeiro de 1998, com alterações posteriores.

Inicialmente, cumpre destacar que a presente proposição tem o interesse público como esteio e escopo, uma vez que também decorrente da hodierna linha de separação rigorosa e progressiva causada, em sua maior parte, por várias demandas judiciais conforme amplamente divulgado na mídia local, envolvendo a Associação Municipal de Apoio Comunitário, que até a presente data, é a responsável pela execução do Programa Saúde da Família - PSF.

Sendo assim, julga-se a presente medida oportuna e inarredável, pois visa operar a correção da prestação dos serviços em tela, de especial importância para a comunidade local, pois enquanto profissionais da saúde, prestando serviços do programa saúde da família, estão vinculados a unidade de prestação descentralizada de serviços de assistência social no Município.

Desse modo, passa-se a estruturar a carreira na Administração Direta do Município, com os médicos que já fazem parte do Programa em cotejo passando, consequentemente, à preparação das medidas destinadas à abertura de concurso público para preenchimento dos cargos em questão.

Outrossim, vale frisar que as despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento anual da Administração Direta - Fundo Municipal de Saúde.

Assim, em síntese, o Município está objetivando regularizar a execução das ações de saúde desempenhadas no âmbito do Programa Saúde da Família.

Por todo o exposto e por considerar a presente proposição oportuna e de extrema relevância, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos ilustres Edis sua aprovação, em caráter de urgência.

Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo Sr.

Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]