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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3798/2009 - Processo: 4331-17 2003 |
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MENSAGEM Nº 3798 | |
MENSAGEM Nº 3798
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
Submeto à elevada consideração dessa Egrégia Câmara Municipal de Juiz de Fora, a presente proposição que almeja criar o emprego público de Agente Comunitário de Saúde na Administração Direta do Município de Juiz de Fora, bem como dá outras providências.
Inicialmente, cumpre destacar que a presente proposição tem o interesse público como esteio e escopo, decorrente da hodierna linha de separação rigorosa e progressiva causada, em sua maior parte, por várias demandas judiciais conforme amplamente divulgado na mídia local, envolvendo a Associação Municipal de Apoio Comunitário, onde os Agentes Comunitários têm atualmente vinculação funcional.
Outrossim, no que respeita a este aspecto, a presente medida também visa operar a correção da prestação dos serviços dos Agentes em tela, de especial importância para a comunidade local, pois enquanto profissionais da saúde, prestando serviços do programa saúde da família, estão vinculados a unidade de prestação descentralizada de serviços de assistência social no Município.
Desse modo, o fundamento competente está inserido na Constituição da República, mormente artigo 198, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, que acrescentou ao mesmo os parágrafos 4º, 5º e 6º, bem como, a Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, que regulamenta o §5º supramencionado e ainda dispõe sobre o aproveitamento de pessoal em casos como o presente.
Assim, em síntese, o Município está regularizando a execução das ações de saúde desempenhadas no âmbito do Programa Saúde da Família pelos Agentes Comunitários de Saúde, medida que lhe foi imposta por força do advento das normas já mencionadas.
Por todo o exposto e por considerar a presente proposição oportuna e de extrema relevância, submeto à apreciação dessa Casa Legislativa, solicitando aos Ilustres Edis sua aprovação, em caráter de urgência.
Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de dezembro de 2009.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
Exmo Sr. Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA DD. Presidente da Câmara Municipal de efc JUIZ DE FORA/MG
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