Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3791/2009  -  Processo: 0054-05 1989

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuida a Comissão de Legislação, Justiça e redação a função de exarar parecer referente a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3791, que dispõe sobre a alteração dos arts. 20, 21 e 22 da Lei 10.410 de 20 de março de 2003, sobre a Comissão Permanente de Acessibilidade.

Em verificação aos autos constantes do processo 54/89 5º volume, constata-se necessário o parecer da Procuradoria dessa Casa Legislativa sobre a legalidade e constitucionalidade do presente Projeto, para posteriormente, a elaboração do parecer da Comissão de Legislação Justiça e Redação.

Palácio Barbosa Lima, 27 de novembro de 2009.



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