Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3791/2009  -  Processo: 0054-05 1989

MENSAGEM Nº 3791

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

A presente mensagem tem como escopo submeter à elevada consideração desta E. Câmara Municipal de Juiz de Fora, com a estima e apreço merecidos, a presente proposição que “dispõe sobre alteração da Lei 10.410 de 20 de março de 2003”.

O objetivo do Projeto de Lei encaminhado é o de, através dos meios legais próprios, fazer com que a Comissão Permanente de Acessibilidade passe a ser subordinada à Secretaria de Governo, bem como modificar e acrescentar outras representações à composição da mesma.

O presente projeto visa a alteração da Lei Municipal nº 10.410/03, reformulando a atual Comissão Permanente de Acessibilidade.

O texto do Projeto de Lei encaminhado busca respeitar a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional vigente, sendo resultado de longos e profundos estudos no âmbito do Executivo Municipal realizados na papeleta de Expediente nº 4004/2009 - PGM.

Por todo o exposto, solicito aos ilustres Edis a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.

Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]