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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3791/2009 - Processo: 0054-05 1989 |
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| MENSAGEM Nº 3791 | |
| Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:
A presente mensagem tem como escopo submeter à elevada consideração desta E. Câmara Municipal de Juiz de Fora, com a estima e apreço merecidos, a presente proposição que “dispõe sobre alteração da Lei 10.410 de 20 de março de 2003”.
O objetivo do Projeto de Lei encaminhado é o de, através dos meios legais próprios, fazer com que a Comissão Permanente de Acessibilidade passe a ser subordinada à Secretaria de Governo, bem como modificar e acrescentar outras representações à composição da mesma.
O presente projeto visa a alteração da Lei Municipal nº 10.410/03, reformulando a atual Comissão Permanente de Acessibilidade.
O texto do Projeto de Lei encaminhado busca respeitar a Constituição Federal e a legislação infraconstitucional vigente, sendo resultado de longos e profundos estudos no âmbito do Executivo Municipal realizados na papeleta de Expediente nº 4004/2009 - PGM.
Por todo o exposto, solicito aos ilustres Edis a aprovação do Projeto de Lei ora encaminhado.
Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de novembro de 2009.
CUSTÓDIO MATTOS Prefeito de Juiz de Fora
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