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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3787/2009 - Processo: 1235-08 1995 |
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PROPOSIÇÃO DE LEI - REDAÇÃO FINAL | |
PROJETO DE LEI
Altera o art. 195 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1º Os incisos IV e VI do art. 195 da Lei Municipal nº 8710, de 31 de julho de 1995, passam a viger com a seguinte redação:
“Art. 195. …
IV - substituir professor, em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, exoneração ou demissão, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;
...
VI - atender a situações de urgência que possam comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal nº 7783, de 28 de junho de 1989.”
Art. 2° Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:
“Art. 195. ...
VII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro.”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 23 de dezembro de 2009.
BRUNO SIQUEIRA Presidente
FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA 2° Secretário
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