Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3238/2001  -  Processo: 0121-15 1987

PROJETO DE LEI Nº

LEI N.º

Autoriza a incorporação do imóvel que especifica ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora - EMCASA.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1.º - É o Prefeito Municipal autorizado a incorporar ao patrimônio da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora – EMCASA, a título de realização de capital subscrito pelo Município de Juiz de Fora a área "A", com 336,87m2 situada nesta cidade, no conjunto habitacional Jóquei Club – 2.ª etapa, de forma triangular, medindo 17,50m de frente para a Rua Antônio Guimarães Peralva; 41,50m de um lado, com quem de direito, e 38,50m, com a área "B", com registro no Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis, matrícula n.º44.110, av. 01, avaliada em R$ 3.335,00 (três mil, trezentos e trinta e cinco reais), conforme laudo de fls. 12, no processo administrativo de n.º3341/2001, ficando desafetada do domínio público e passando para o domínio privado.

Art. 2.º - A incorporação a que se refere o artigo anterior destina-se a regularizar a ocupação realizada naquele terreno, consolidada anteriormente.

Art. 3.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]