Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3787/2009  -  Processo: 1235-08 1995

PROJETO DE LEI Nº

Altera o art. 195 da Lei Municipal n° 8710, de 31 de julho de 1995.

Projeto de autoria do Executivo.

A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:

Art. 1° Os incisos IV e VI do art. 195 da Lei Municipal n° 8710, de 31 de julho de 1995, passam a viger com a seguinte redação:

"Art. 195. ...

IV - substituir professor, em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, exoneração ou demissão, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;

VI - atender a situações de urgência que possam comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal n° 7783, de 28 de junho de 1989."

Art. 2° Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:

"Art. 195....

VII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro."

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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