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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3787/2009 - Processo: 1235-08 1995 |
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PROJETO DE LEI Nº | |
Altera o art. 195 da Lei Municipal n° 8710, de 31 de julho de 1995.
Projeto de autoria do Executivo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova:
Art. 1° Os incisos IV e VI do art. 195 da Lei Municipal n° 8710, de 31 de julho de 1995, passam a viger com a seguinte redação:
"Art. 195. ... IV - substituir professor, em decorrência de doença, acidente, licenças, aposentadoria, exoneração ou demissão, caso não seja possível a substituição por outro servidor do quadro, sem prejuízo do serviço público;
VI - atender a situações de urgência que possam comprometer a prestação de serviços públicos essenciais, nas hipóteses previstas no art. 10 da Lei Federal n° 7783, de 28 de junho de 1989."
Art. 2° Fica revogado o inciso I e acrescido o inciso VII ao dispositivo mencionado no caput do artigo anterior, com a seguinte redação:
"Art. 195.... VII - admitir professor visitante, inclusive estrangeiro."
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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