Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

OFÍCIO Nº 303/2003

Ofício nº 303/2003

Juiz de Fora, 10 de março de 2003.

Excelentíssimo Senhor,

Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, a inclusa cópia de Projeto de Lei, aprovado por esta Casa, que Regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Atenciosamente,

Isauro Calais

Presidente da Câmara Municipal

Excelentíssimo Senhor

Dr. Tarcísio Delgado

Prefeito Municipal de Juiz de Fora



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