|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
|
|
|
| OFÍCIO Nº 303/2003 | |
| Ofício nº 303/2003
Juiz de Fora, 10 de março de 2003.
Excelentíssimo Senhor,
Encaminhamos a Vossa Excelência, para os devidos fins, a inclusa cópia de Projeto de Lei, aprovado por esta Casa, que Regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Atenciosamente,
Isauro Calais Presidente da Câmara Municipal
Excelentíssimo Senhor Dr. Tarcísio Delgado Prefeito Municipal de Juiz de Fora
|
|