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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
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| COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO JORGE - PARECER | |
| Comissão de Saúde - Antônio Jorge
Parecer:
"Regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.
Em reunião com a Promotoria Pública, da qual participou o Dr. Antônio Chafi Hallack representando a Gerência de Transportes, chegou-se ao consenso de que o Projeto em tela já se encontra maduro para ser votado e aprovado.
A transformação desta iniciativa em Lei é de externa necessidade para que as medidas preconizadas sejam postas em prática. Por isso, solicitamos dos nobres pares a aprovação urgente da matéria.
Palácio Barbosa Lima, 14 de fevereiro de 2003.
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