Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE SAÚDE - ANTÔNIO JORGE - PARECER

Comissão de Saúde - Antônio Jorge

Parecer:

"Regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências.

Em reunião com a Promotoria Pública, da qual participou o Dr. Antônio Chafi Hallack representando a Gerência de Transportes, chegou-se ao consenso de que o Projeto em tela já se encontra maduro para ser votado e aprovado.

A transformação desta iniciativa em Lei é de externa necessidade para que as medidas preconizadas sejam postas em prática. Por isso, solicitamos dos nobres pares a aprovação urgente da matéria.

Palácio Barbosa Lima, 14 de fevereiro de 2003.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]