Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3784/2009  -  Processo: 4340-11 2003

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3784, que modifica os arts. 48 e 49 da Lei nº 5546, de 26 de dezembro de 1978 "Institui o Código Tributário Municipal", e dá outras providências..

Em verificação aos autos constantes do processo 4340/03 11º volume, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição, apenas substituindo a expressão "ad usucapionem" por título de usucapião.

Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2009.



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