|
CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
| Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3237/2001 - Processo: 0054-03 1989 |
|
|
|
| COMISSÃO DE SAÚDE - ROGÉRIO GHEDIN - PARECER | |
| Comissão de Saúde - Rogério Ghedin
Parecer:
Trata-se de Projeto de Lei de origem do Executivo Municipal, que "Regulamenta o art.45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promulgação de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências".
Diante das Audiências Públicas realizadas e das opinões e propostas emitidas, através dos segmentos interessados ou dos representantes desta Casa Legislativa, acredito estar tendo esta matéria um acompanhamento que garante a mesma, o aperfeiçoamento necessário. Temos ainda a oportunidade de um debate no Plenário, também importante.
Desde já, somos favoráveis a presente matéria, sendo ela de extrema relevância para igualdade e melhores condições de bem estar dos portadores de necessidades especiais de nosso município. |
|