Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE SAÚDE - ROGÉRIO GHEDIN - PARECER

Comissão de Saúde - Rogério Ghedin

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei de origem do Executivo Municipal, que "Regulamenta o art.45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promulgação de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências".

Diante das Audiências Públicas realizadas e das opinões e propostas emitidas, através dos segmentos interessados ou dos representantes desta Casa Legislativa, acredito estar tendo esta matéria um acompanhamento que garante a mesma, o aperfeiçoamento necessário. Temos ainda a oportunidade de um debate no Plenário, também importante.

Desde já, somos favoráveis a presente matéria, sendo ela de extrema relevância para igualdade e melhores condições de bem estar dos portadores de necessidades especiais de nosso município.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]