Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3783/2009  -  Processo: 4817-00 2004

COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO - NORALDINO JÚNIOR-PARECER:

Na oportunidade foi atribuída à Comissão de Legislação, Juatiça e Redação a funçlão de exarar parecer referente a legalidade e constitucionalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3783, que altera o dispositivo da lei 10.862, de 22 de dezembro de 2004. que "Dispõe sobre o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis "Inter Vivos", e dá outras providências".

Em verificação aos autos constantes do processo 4817/04, constata-se em acordo com o parecer da Procuradoria desta Casa Legislativa, que o presente Projeto é Legal e constitucional, visto que possui todos os requisitos necessários à sua proposição.

Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2009.



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