Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

COMISSÃO DE URBANISMO - FLÁVIO CHEKER - PARECER

Comissão de Urbanismo - Flávio Cheker

Parecer:

Trata-se de Projeto de Lei, oriundo do Executivo Municipal, que "Regulamenta o art.45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências".

Quanto ao mérito, somos amplamente favoráveis e, após as Audiências Públicas realizadas com os segmentos interessados, nos reservamos o direito à apresentação de emendas em 2ª Discussão.

Palácio Barbosa Lima, 19 de dezembro de 2002.



[CMJF - Câmara Municipal de Juiz de Fora] [iS@L]