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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3781/2009 - Processo: 4381-02 2003 |
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COMISSÃO DE FINANÇAS - JULIO GASPARETTE-PARECER: | |
Foi trazido à apreciação da Comissão de Finanças Projeto de Lei, incluso na Mensagem n°. 3781/09, oriundo do Executivo Municipal, que "dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências". A aprovação deste Projeto de Lei se justifica, segundo explicitado pelo Chefe do executivo, em função da necessidade de reformulação da legislação municipal atinente ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, especificamente a Lei n°. 9.184/97, em função da criação da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, PROCON/JF, pela Lei n°. 10.589/03, que gerou certo conflito de competência entre os órgãos que compõem o sistema nominado. O parecer da Procuradoria desta Egrégia Câmara Municipal foi no sentido de que o presente Projeto de Lei é constitucional e Legal, inexistindo vício de iniciativa, opinando apenas para que fosse sanada uma incorreção existente no § 1° do art. 9°. Verifica-se que o Executivo Municipal retificou o § 1° do art. 9° do Projeto de Lei em exame, conforme orientação da Procuradoria desta Casa. Assim, com tais considerações, no que tange à competência da Comissão de Finanças, entendo que o parecer deve seguir seus trâmites para apreciação do Plenário.
Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2009.
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