Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3781/2009  -  Processo: 4381-02 2003

COMISSÃO DE FINANÇAS - JULIO GASPARETTE-PARECER:

Foi trazido à apreciação da Comissão de Finanças Projeto de Lei, incluso na Mensagem n°. 3781/09, oriundo do Executivo Municipal, que "dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras

providências".

A aprovação deste Projeto de Lei se justifica, segundo explicitado pelo Chefe do executivo, em função da necessidade de reformulação da legislação municipal atinente ao Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, especificamente a Lei n°. 9.184/97, em função da criação da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor de Juiz de Fora, PROCON/JF, pela Lei n°. 10.589/03, que gerou certo conflito de competência entre os órgãos que compõem o sistema nominado.

O parecer da Procuradoria desta Egrégia Câmara Municipal foi no sentido de que o presente Projeto de Lei é constitucional e Legal, inexistindo vício de iniciativa, opinando apenas para que fosse sanada uma incorreção existente no § 1° do art. 9°.

Verifica-se que o Executivo Municipal retificou o § 1° do art. 9° do Projeto de

Lei em exame, conforme orientação da Procuradoria desta Casa.

Assim, com tais considerações, no que tange à competência da Comissão de Finanças, entendo que o parecer deve seguir seus trâmites para apreciação do Plenário.

Palácio Barbosa Lima, 02 de dezembro de 2009.



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