Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3781/2009  -  Processo: 4381-02 2003

OFÍCIO Nº 2666/2009 - DE

Juiz de Fora, 20 de novembro de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Estando em trâmite nesta Casa, Projeto de Lei oriunda da Mensagem nº 3781, vimos transcrever o parecer exarado pelo Vereador Noraldino Jr.:

"Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3781, que dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, disciplina as competências do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências. Em verificação aos autos constantes do processo 4381/03 2º volume, constata-se necessário informações do Exmo. Sr. Prefeito, para especificação a qual Conselho Municipal devera as intituições financeiras oficiais comunicar eventuais depósitos no FUCON. Palácio Barbosa Lima, 20 de novembro de 2009.a) Noraldino Jr.:

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Dr. Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA/MG



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