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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3781/2009 - Processo: 4381-02 2003 |
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OFÍCIO Nº 2666/2009 - DE | |
Juiz de Fora, 20 de novembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor,
Estando em trâmite nesta Casa, Projeto de Lei oriunda da Mensagem nº 3781, vimos transcrever o parecer exarado pelo Vereador Noraldino Jr.:
"Na oportunidade, foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente à legalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3781, que dispõe sobre a reorganização do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, disciplina as competências do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e dá outras providências. Em verificação aos autos constantes do processo 4381/03 2º volume, constata-se necessário informações do Exmo. Sr. Prefeito, para especificação a qual Conselho Municipal devera as intituições financeiras oficiais comunicar eventuais depósitos no FUCON. Palácio Barbosa Lima, 20 de novembro de 2009.a) Noraldino Jr.:
Atenciosamente,
BRUNO SIQUEIRA Presidente da Câmara Municipal
Exmo. Sr. Dr. Custódio Mattos Prefeito Municipal de JUIZ DE FORA/MG
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