Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3780/2009  -  Processo: 4581-04 1986

MENSAGEM Nº 3780

MENSAGEM Nº 3780

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal:

Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara de Vereadores o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre alterações nos dispositivos na Lei Municipal nº6909, de 31 de maio de 1986, nas condições que menciona.

As alterações propostas visam agilizar a concessão da Certidão de Habite-se, sem, no entanto, negligenciar a questão relativa a segurança das edificações no que se refere a prevenção e combate a incêndio e pânico.

Permanece a exigência da prévia aprovação do respectivo projeto de prevenção e combate a incêndio e pânico junto ao órgão do Corpo de Bombeiros, com todas as normas técnicas aplicáveis, ficando a critério do particular obter o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Laudo Técnico emitido pelo Responsável Técnico (RT) atestado a regularidade da instalação do Sistema de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânicos (SPCIP), para a obtenção da Certidão de Habite-se.

Destaca-se que várias cidades do Estado de Minas Gerais já providenciaram a alteração ora proposta, como por exemplo, Belo Horizonte, Uberaba e Uberlândia, dentre outras.

Assim, com o objetivo de dotar a Lei Municipal nº 6909, de 31 de maio de 1986 - Código de Obras - de agilidade na expedição da Certidão de Habite-se, sem renegar a segurança na prevenção e combate a incêndio e pânico, apresentamos a proposição em referência, esperando que a mesma mereça a aprovação dos Ilustres Edis.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de outubro de 2009.

CUSTÓDIO MATTOS

Prefeito de Juiz de Fora

Exmo Sr.

Vereador BRUNO DE FREITAS SIQUEIRA

DD. Presidente da Câmara Municipal de

efc JUIZ DE FORA/MG



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