Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3237/2001  -  Processo: 0054-03 1989

OFÍCIO Nº 1781/2001

Ofício nº 1781/2001 - Processo nº 54/89 - 3º vol.

Juiz de Fora, 30 de outubro de 2002.

Ilustríssimo Senhor,

Atendendo solicitação da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, vimos através do presente, convidar Vossa Senhoria para participar da Audiência Pública, que se realizará o dia 20/11, às 15:00 horas, nesta casa, para discutirmos a Mensagem nº 3237, que regulamenta o art. 45 da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, e emendas apresentadas ao Projeto de Lei.

Atenciosamente,

Isauro Calais

Presidente da Câmara Municipal

Ilustríssimo Senhor

Dr. Luiz Antônio Fazza

Diretor Regional do Sindicato dos Engenheiros no Estado de Minas Gerais

Rua Halfeld, 414/909

Juiz de fora/MG



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