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CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA |
Proposição: | MSGEX - Mensagem do Executivo Número: 3778/2009 - Processo: 4331-16 2003 |
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MEMORANDO N° 08488/2009/SARH | |
De: Vítor Valverde Secretário de Administração e Recursos Humanos SARH
Para: Manoel Barbosa Leite Neto Secretário de Governo SG
Referência: GESTÃO DE PESSOAL/Educação - Extensão temporária de Carga Horária: Mensagem/Projeto de Lei n° 3778, de 16/out/2009, às fis.: 53/57; Of.CM.no2643/09-DE/lily-.Proc.nº4331/03.16ºv., de 20/nov/09, às fls.: 59; Memorando n° 5342/2009/SG, de 23/nov/2009, às fls.: 60: Prazo Resposta à CM=30/nov/2009 (expirado); DESPACHO N° 08410/2009/SARH - SSP, de 1 -l/dez/2009, às fls.: 61/62: Memo.nº 230/09-GAB/SE/PJF - Sec. Educação -, de 09/dez/09, às fls.: 61.
Prezado(a) Senhor(a),
1. Em atendimento ao disposto no Memorando n°. 5342/2009/SG - que apresenta Ofício da CM, indagando sobre os reflexos financeiros do Projeto de Lei propondo a extensão temporária da carga horária de professor regente efetivo ou temporário - e, com base nas manifestações da Sr3- Secretária de Educação e da Srª. Subsecretária de Pessoas-SARH/JF., INFORMO que a mesma:
a) Não ocasionará acréscimos financeiros na "Folha de Pagamento Mensal", na medida em que não implicará em aumento do número de servidores e/ou em concessão de adicional permanente/continuado, pois visa;
I- Substituir o "professor em licença", por um profissional já contratado - efetivo ou temporário; II- Efetivar tais substituições, somente, em situações emergenciais e, por um período máximo de 4 (quatro) meses.
b) Possibilitará a redução de despesas com novas contratações temporárias - que sempre envolvem novos custos para o Município, relativos aos procedimentos de seleção, convocação e, também, de concessões de benefícios, independentemente, da carga horária contratada.
2. Certo do pleno atendimento à demanda apresentada, coloco-me à disposição.
Atenciosamente,
VITOR VALVERDE Secretário de Administração e Recurso Humanos
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