Brasão de Juiz de Fora CÂMARA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA

Proposição: MSGEX - Mensagem do Executivo
Número: 3778/2009  -  Processo: 4331-16 2003

OFÍCIO Nº 2643/2009 - DE

Juiz de Fora, 20 de novembro de 2009.

Excelentíssimo Senhor,

Estando em trâmite mesta Casa, Projeto de Lei oriundo da Mensagem nº 3778, vimos transcrever o parecer exarado pelo Vereador Noraldino Jr.:

"Na oportunidade que foi atribuída à Comissão de Legislação, Justiça e Redação a função de exarar parecer referente a legalidade do Projeto de Lei/Mensagem nº 3778, que dispõe sobre a extensão temporária da carga horária do Professor Regente efetivo e temporário, bem como sobre a extensão de carga horária decorrente de exigência curricular. Em verificação aos autos constantes do processo 4331/03 16º volume, constata-se necessário informações do Exmo. Sr. Prefeito, sobre financeiros do Projeto em tela. Palácio Barbosa Lima, 19 de novembro de 2009.a) Noraldino Jr."

Atenciosamente,

BRUNO SIQUEIRA

Presidente da Câmara Municipal

Exmo. Sr.

Dr. Custódio Mattos

Prefeito Municipal de

JUIZ DE FORA/MG



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